Portaria 19153, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1962, Série I de 1962-04-28.
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Data:
1962-04-28
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 1 de Maio de 1962, para o transporte de tropas, o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 1 de Maio de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277038.pdf ;
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