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Portaria 19153, de 28 de Abril

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Sumário

Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 1 de Maio de 1962, para o transporte de tropas, o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 19153

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 1 de Maio de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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