A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44311, de 28 de Abril

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Sumário

Permite ao governador do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, enquanto as circunstâncias sociais o justifiquem, obrigar a regressar ao concelho da naturalidade ou da última residência anterior conhecida os indivíduos residentes na ilha Terceira que ali não tenham trabalho assegurado e não possuam outros meios legítimos de subsistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 44311

Considerando a necessidade de regular a fixação de trabalhadores na ilha Terceira, a fim de se evitarem graves situações de desemprego que há alguns anos se têm vindo a verificar naquela ilha, com as consequentes repercussões de carácter administrativo, político e social;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto as circunstâncias sociais o justifiquem, poderá o governador do distrito autónomo de Angra do Heroísmo obrigar a regressar ao concelho da naturalidade ou da última residência anterior conhecida os indivíduos residentes na ilha Terceira que ali não tenham trabalho assegurado e não possuam outros meios legítimos de subsistência.

§ único. Exceptuam-se os casos de indivíduos naturais da ilha, dos que aí tenham estabelecido residência anteriormente a Janeiro de 1958 e dos que, na data da publicação deste diploma, se encontrem casados com pessoas em qualquer das circunstâncias referidas.

Art. 2.º O recrutamento de trabalhadores para a ilha Terceira, quando se trate de indivíduos sem residência permanente na mesma ilha, só poderá efectuar-se mediante autorização do governador do distrito autónomo sobre parecer favorável do delegado do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277036.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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