Portaria 19148, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1962, Série I de 1962-04-26.
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Data:
1962-04-26
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Declaram fretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 19 e 20 de Abril de 1962, respectivamente, para o transporte de tropas, os navios Vera Cruz e Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 19148
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir do dia 20 de Abril de 1962, no porto da Beira pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/26/plain-277002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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