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Portaria 19147, de 26 de Abril

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Sumário

Declaram fretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 19 e 20 de Abril de 1962, respectivamente, para o transporte de tropas, os navios Vera Cruz e Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 19147

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é fretado, a partir do dia 19 de Abril de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/26/plain-277001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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