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Decreto-lei 44300, de 26 de Abril

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Sumário

Fixa em $75 por quilograma os direitos devidos pelo centeio importado pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e transportado nos navios Edda Corts, Capetan Manolis, Libannon e Fairway, respectivamente em Outubro e Novembro de 1960 e Maio e Junho de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 44300

Atendendo ao que foi exposto pelo Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São fixados em $75 por quilograma os direitos devidos pelo centeio importado pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo e transportado nos navios Edda Corts (2726838 kg) e Capetan Manolis (2376088 kg), respectivamente em Outubro e Novembro de 1960, e Libannon (4010988 kg) e Fairway (1500260 kg), respectivamente em Maio e Junho de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/26/plain-276999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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