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Portaria 19138, de 21 de Abril

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Sumário

Prorroga por mais dois anos a validade da licença do exclusivo de pesquisa concedida à Companhia Mineira do Lobito pela Portaria n.º 17036.

Texto do documento

Portaria 19138

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, declarar prorrogada por mais dois anos a validade da licença do exclusivo de pesquisa estabelecida pela Portaria 17036, de 11 de Fevereiro de 1959, como se prevê no seu n.º 3.º Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/21/plain-276978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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