Portaria 19138, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 90/1962, Série I de 1962-04-21.
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Data:
1962-04-21
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Prorroga por mais dois anos a validade da licença do exclusivo de pesquisa concedida à Companhia Mineira do Lobito pela Portaria n.º 17036.
Portaria 19138
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, declarar prorrogada por mais dois anos a validade da licença do exclusivo de pesquisa estabelecida pela
Portaria 17036, de 11 de Fevereiro de 1959, como se prevê no seu n.º 3.º
Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/21/plain-276978.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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