Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 40000000$00, destinado a reforçar o capítulo 13.º «II Plano de Fomento - Transportes e comunicações», do orçamento em vigor do segundo dos citados Ministérios, pela forma seguinte:
Artigo 162.º «Aeroportos»:
N.º 1) «Aeroporto de Lisboa (pistas, circulações e plataformas, edificações, equipamentos e diversos)» ... 10000000$00 N.º 4) «Aeroporto da Madeira» ... 30000000$00 ... 40000000$00 Art. 2.º Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no capítulo 12.º do orçamento para o corrente ano económico do Ministério das Obras Públicas:
Art. 102.º, n.º 1), alínea a), 1) ... 20000000$00 Art. 102.º, n.º 1), alínea a), 3) ... 20000000$00 ... 40000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.