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Portaria 19133, de 16 de Abril

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Sumário

Aumenta, temporàriamente, ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento, a barcaça de combustível BC-3 - Manda abater a mesma barcaça ao referido efectivo no dia seguinte ao da sua chegada ao porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Que seja aumentada, temporàriamente, ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento, a barcaça de combustível BC-3.

2.º Que a mesma barcaça seja abatida ao referido efectivo no dia seguinte ao da sua chegada ao porto de Lisboa.

Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/16/plain-276960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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