A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 44272, de 9 de Abril

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Sumário

Estabelece o regime de tutela para o concelho da Calheta, do distrito do Funchal.

Texto do documento

Decreto 44272

Verificando-se, pelo inquérito a que mandou proceder o governador do distrito autónomo do Funchal, não ter sido possível realizar-se a sessão ordinária de Fevereiro do Conselho Municipal da Calheta, por culpa da maior parte dos respectivos vogais, que deixaram de comparecer às reuniões sem motivo justificado;

Tendo em vista o disposto no artigo 383.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É decretado o regime de tutela para o concelho da Calheta, do distrito do Funchal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/09/plain-276938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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