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Despacho (extrato) 12799/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Criação de unidades orgânicas e definição das respetivas atribuições e competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12799/2016

Criação de unidades orgânicas e definição

das respetivas competências

Torna-se público que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira deliberou, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 7.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob condição da aprovação da Orgânica dos Serviços/Reestruturação dos Serviços do Município de Aguiar da Beira pela Assembleia Municipal, nos termos precisos do Anexo A, aprovar a proposta de criação de três unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e a definição das respetivas atribuições e competências, nos precisos termos do anexo B, que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.

ANEXO B

Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira Unidades orgânicas flexíveis Em cumprimento do limite fixado por deliberação da Assembleia Municipal, de 14/09/2016, são criadas três unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, nos termos dos artigos seguintes e constantes do Organograma em anexo.

I - Unidades Orgânicas Flexíveis A - Divisão de Administração Geral e Finanças B - Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e De-senvolvimento

C - Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto II - Competências A - Competências Comuns Constituem competências comuns às diferentes unidades flexíveis que integram estrutura orgânica do Município:

a) Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

c) Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submetelos à consideração e aprovação superior;

d) Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;

e) Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;

f) Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;

ACSS, de 6/06/2010, com efeitos a 1 de novembro de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 11 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

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g) Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;

h) Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, colaborando na elaboração dos cadernos de encargos ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;

i) Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;

j) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;

k) Executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior. çamental;

B - Competências da Divisão de Administração Geral e Finanças À Divisão de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação e ainda o aprovisionamento.

No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as seguintes competências:

1 - Gestão Financeira e Controlo de Gestão a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;

b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução or-c) Proceder ao controlo da execução orçamental;

d) Identificar as interdependências e definir mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;

e) Elaborar estudos e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e com a situação financeira e patrimonial da autarquia;

f) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.

g) Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;

h) Promover reconciliações mensais das contas bancárias tituladas pelo Município com os respetivos registos da contabilidade patrimonial;

i) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;

j) Proceder à inventariação física periódica, geral ou por amostragem, das existências em armazém, reconciliando a informação recolhida, nos termos dos regulamentos em vigor;

k) Informar os órgãos municipais competentes, os seus membros e os serviços proponentes sempre que a assunção de compromissos exceda os fundos disponíveis;

l) Organizar o processo de prestação de contas anual, fornecer os elementos necessários e promover a elaboração do respetivo relatório;

2 - Contabilidade e Património a) Executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;

b) Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;

c) Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;

d) Proceder, mensalmente, ao registo da informação sobre os fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e pagamentos em atraso no suporte informático disponibilizado pelas entidades responsáveis pelo controlo da despesa pública;

e) Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo con-f) Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das

g) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da trolo da gestão; despesas nos termos da lei; tesouraria municipal;

h) Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;

i) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;

j) Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico e patrimonial, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;

k) Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

l) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;

m) Manter atualizadas as contascorrentes de todas as contas bancárias

n) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites titulados pelo Município; nos serviços;

o) Dar conhecimento à Câmara Municipal, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;

p) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

q) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;

r) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;

3 - Apoio Jurídico a) Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos municipais;

b) Prestar apoio jurídico aos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos; solicitados superiormente;

c) Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem

d) Fazer o acompanhamento de todos os processos contenciosos ou graciosos de que seja incumbida e em que o município seja interveniente;

e) Proceder à investigação e instrução de processos de contraordenação e elaborar proposta da respetiva decisão;

f) Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de exe-g) Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por causa de utilidade pública incluída nas atribuições do Município;

h) Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos em que o município seja parte;

i) Elaborar minutas de despachos, de deliberações, de regulamentos, de contratos e de outros atos ou normas que lhe forem solicitados superiormente;

j) Exercer as funções e levar a cabo as demais tarefas e procedimentos que lhe forem atribuídos superiormente. cução fiscal;

4 - Expediente Geral a) Executar todos os serviços administrativos de caráter geral, não atribuídos a outros serviços;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos; notariado;

c) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;

d) Elaborar as atas dos órgãos do Município e dar publicidade às respetivas deliberações;

e) Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de

f) Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas

g) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites deliberação; internas; na unidade;

h) Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;

i) Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

j) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;

k) Executar os serviços que lhe forem determinados no domínio do

l) Instruir os processos de execução fiscal e darlhes o respetivo andamento nos termos legais;

m) Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;

n) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos dos na secção;

o) Assegurar os serviços de receção e informação e os serviços de comunicações telefónicas;

5 - Gestão de Recursos Humanos a) Promover e executar todas as ações necessárias à gestão de recursos humanos;

b) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;

c) Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;

d) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites

e) Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos.

f) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;

g) Elaborar, gerir e manter o mapa de pessoal atualizado, de modo a refletir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;

h) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos serviços;

i) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade;

j) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;

k) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;

l) Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;

m) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;

n) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;

o) Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;

p) Recolher, organizar e tratar a informação sócio profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;

6 - Sistemas Informáticos a) Estudar a organização e assegurar o funcionamento e a fiabilidade dos sistemas informáticos e de comunicação;

b) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade

c) Colaborar com os serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis

d) Tratar os assuntos que se relacionem com a informatização dos serviços; dos serviços; de tratamento informático; serviços municipais; informático;

e) Gerir todos os sistemas informáticos implantados nos serviços municipais ou sob sua administração e prestar assistência;

f) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior. g) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

h) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;

i) Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;

j) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;

k) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;

l) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos;

m) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento

n) Colaborar na aquisição, instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos de telecomunicações.

o) Conceber, analisar, desenvolver e manter atualizada a base de dados p) Gerir e atualizar a página da internet do Município

7 - Aprovisionamento a) Promover a tramitação dos procedimentos précontratuais adequa-dos à contratação de aquisição de bens e serviços e de locação de bens que lhe sejam ordenados superiormente, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos pelos serviços requisitantes;

b) Desenvolver procedimentos simplificados, nos termos e condições previstos na lei, para aquisição de bens e serviços formalmente requeridos pelos serviços, e emitir a respetiva requisição externa;

c) Promover os procedimentos de formação dos contratos, designadamente a apresentação dos documentos der habilitação, bem como a sua redução a escrito sempre que, por lei, seja exigida tal forma;

d) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;

e) Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes;

f) Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;

8 - Tesouraria a) Executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis;

b) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;

c) Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas; devidamente autorizadas;

d) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando

e) Entregar diariamente nos erviços de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;

f) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria;

g) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgânica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

C - Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e De-senvolvimento

2.1 - No domínio do ambiente, competelhe, designadamente:

a) Realizar trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da unidade orgânica, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;

b) Proceder à reparação, conservação e manutenção das redes e ramais domiciliários de água e de esgotos e dos respetivos equipamentos;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos consumidores de água e dos utentes da rede de esgotos;

d) Assegurar a reparação, manutenção e limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Organizar e gerir os serviços de limpeza, promover a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, designadamente os materiais fora de uso, e zelar pela limpeza urbana;

f) Proceder à reparação e conservação dos jardins, parques e outros espaços verdes municipais e promover a arborização e ajardinamento de espaços do domínio público ou do domínio privado municipal afeto ao uso público;

g) Promover a construção, manutenção e conservação de parques infantis e de recreio;

h) Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;

i) Proceder à instalação e manutenção de sinalização toponímia e organizar e atribuir a numeração policial das edificações;

j) Assegurar a gestão, o funcionamento, a limpeza e a manutenção do cemitério municipal no respeito pelas disposições legais e regulamento aplicáveis;

k) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de ocupação do subsolo do domínio público municipal;

l) Promover a liquidação e cobrança das taxas e preços devidos pela utilização dos serviços prestados pela unidade orgânica;

m) Promover ações e projetos no âmbito do desenvolvimento rural. n) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;

o) Promover a execução de medidas e ações que visem o combate da poluição e a defesa e proteção do meio ambiente;

p) Participar na realização de estudos e na avaliação dos impactes ambientais resultantes de ações ou projetos levados a cabo no âmbito do Município;

q) Coordenar a gestão e funcionamento das feiras e mercados sob administração municipal;

r) Assegurar a sanidade pública veterinária, promovendo as ações necessárias ao respetivo fim, e as demais obrigações médicoveterinárias, nos termos previstos na legislação aplicável;

s) Elaborar e manter atualizado o cadastro das redes de água e de esgotos, das fontes de abastecimento, dos parques e jardins, edifícios, equipamentos e das máquinas e viaturas municipais;

2.2 - No domínio da gestão urbanística, competelhe designada-mente:

a) Instruir os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas frações, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;

b) Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respetivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;

c) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;

d) Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respetivos processos de embargo e de demolição;

e) Colaborar na realização de ações de fiscalização inseridas nas competências das demais unidades orgânicas, nos termos e condições a estabelecer em despacho do Presidente da Câmara.

f) Promover as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as necessárias à verificação das condições de segurança e salubridade das edificações;

g) Emitir os alvarás das autorizações e licenças que sejam concedidas no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica;

3.1 - No domínio do planeamento, competelhe, designadamente:

a) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos municipais de ordenamento do território, quer diretamente, quer através da adjudicação a terceiros, nos termos definidos pela Câmara Municipal;

b) Coordenar a execução dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, promovendo as respetivas atualizações;

c) Promover a elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, as medidas necessárias à sua execução e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Assegurar a gestão informatizada dos planos e organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica;

e) Elaborar e manter atualizada a cartografia digital do Município;

f) Assegurar os serviços de topografia e colaborar com os demais serviços na definição de alinhamentos, cotas e outras referências topográficas;

g) Realizar o levantamento, identificação e caracterização de todos os bens imóveis do domínio público e privado do Município, para efeitos de cadastro e contabilização patrimonial;

h) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e de desenvolvimento económico-social do Município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;

i) Manter-se informada sobre iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da administração central e local, que possam direta ou indiretamente ter reflexos na vida do Município;

j) Assegurar a existência de uma base de dados atualizada com todos os programas e meios de financiamento a que o Município possa candidatar-se, designadamente, da Administração Central e da Comunidade Europeia;

k) Estudar, propor e candidatar projetos ou ações que possam ser cofinanciadas nos termos da alínea anterior e instruir e manter atualizados os respetivos dossiers financeiros;

l) Elaborar projetos em cumprimento dos planos traçados e das estratégias definidos para a realização das obras que a autarquia prevê executar;

m) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos, planos e projetos municipais elaborados por gabinetes técnicos estranhos aos serviços;

3.2 - No domínio das obras municipais, competelhe, designada-mente:

a) Promover a adjudicação de obras por empreitada, fiscalizar a sua execução e zelar pelo cumprimento dos contratos;

b) Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos necessários à adjudicação das obras;

c) Desenvolver os procedimentos précontratuais adequados à adjudicação das obras a levar a cabo por empreitada;

d) Organizar e manter atualizados os processos de obras nos termos e condições previstos na legislação em vigor;

e) Planear e executar as obras ou trabalhos mandados realizar por administração direta;

f) Planear e executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídas a outras unidades orgânicas;

g) Realizar a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;

h) Promover e manter a sinalização horizontal e vertical nas vias e demais lugares públicos municipais ou sob a sua administração de acordo com as normas legais e regulamentos aprovados;

i) Elaborar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal;

j) Informar e emitir parecer sobre os pedidos, reclamações ou outras petições no âmbito das obras municipais ou dos procedimentos que corram seus trâmites na unidade orgânica;

k) Dar apoio técnico às juntas de freguesia nas obras ou trabalhos a realizar ao abrigo de competências delegadas pela Câmara Municipal;

l) Realizar a medição das obras ou trabalhos promovidos pelas Juntas de Freguesia e outras entidades com a comparticipação financeira da Câmara Municipal;

m) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;

n) Gerir e controlar o posto de abastecimento de combustíveis do município; bem como o depósito de peças, acessórios, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos do município;

o) Assegurar a gestão de stocks em armazém, manter atualizados os inventários e registos respetivos e promover junto dos serviços competentes a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços.

3.3 - No domínio do desenvolvimento do território, competelhe, designadamente:

a) Coordenar e concertar as atividades municipais de apoio ao setor económico, ao empreendedorismo local e ao investimento;

b) Propor projetos, parcerias e ações nos domínios da valorização do território e do desenvolvimento do empreendedorismo e da economia local.

c) Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgâ-nica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior

C - Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto 1 - No domínio do desenvolvimento educativo e social das populações, compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município do âmbito do sistema educativo;

b) Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;

c) Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;

d) Promover o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular;

e) Executar programas de ação social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;

f) Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;

g) Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer diretamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;

h) Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;

i) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;

j) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;

k) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;

l) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;

m) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de projetos, atividades, ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

n) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;

o) Assegurar a colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e de emprego;

p) Promover ou apoiar iniciativas que visem a integração dos cidadãos na vida ativa ou de reinserção social;

q) Assegurar a colaboração com os serviços de saúde no levantamento de situações que afetem a comunidade e a saúde pública e na elaboração de campanhas ou projetos de prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

r) Assegurar a gestão das habitações sociais e outras de carácter social;

s) Estudar e propor a apresentação de candidaturas municipais a apoios públicos, bem como propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;

2 - No domínio do desenvolvimento cultural, desportivo e de lazer das populações, bem como do desenvolvimento turístico, competelhe, designadamente:

a) Promover medidas de natureza cultural, desportiva, turística e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;

b) Definir, propor, organizar e coordenar ações de dinamização nos diversos domínios de atividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património históricocultural, das atividades arqueológicas e artísticas, da prática do desporto, da realização de atividades de desporto de montanha e de aventura, de atividades de lazer e de promoção turística do Município;

c) Coordenar a edição do Boletim Municipal, proceder ao recorte, na Imprensa, de artigos relativos ao concelho;

d) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social com vista à difusão da informação municipal;

e) Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do concelho, bem como de outros documentos sobre as atividades municipais;

f) Colaborar na gestão do sítio oficial do Município e coordenar os perfis e a atividade municipal nas redes sociais, garantindo a adequação e a atualização dos conteúdos;

g) Colaborar na divulgação das atividades municipais, zelando e promovendo a sua boa imagem, bem como a de todos os órgãos e seus titulares.

h) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;

i) Promover ações de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;

j) Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;

k) Assegurar a gestão, a organização e o funcionamento do museu municipal e promover a sua animação e a divulgação;

l) Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;

m) Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas atividades promovidas por associações e outras instituições que promovam ações no âmbito da cultura, do desporto, do lazer e do turismo;

n) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento do complexo desportivo, das piscinas municipais, dos recintos desportivos, dos espaços de cultura e demais instalações culturais, desportivas, de lazer ou de turismo que se encontrem sob administração municipal;

o) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos ou ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da unidade orgânica;

p) Inventariar as potencialidades turísticas do Município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;

q) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município na área do turismo e colaborar na definição dos respetivos estudos e planos estratégicos;

r) Para além das competências referidas cabe ainda à unidade orgâ-nica exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior III - Estrutura interna, afetação do pessoal e criação de subunidades orgânicas Compete ao presidente da câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendolhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas - artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.

IV - Gabinetes e serviços de apoio Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao bom funcionamento dos serviços são instituídos por despacho do Presidente da Câmara, ao qual cabe, na falta de norma legal ou regulamentar aplicável, definir as funções e competências respetivas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769308.dre.pdf .

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