Resolução da Assembleia da República n.º 208/2016
Por uma política de defesa da natureza ao serviço
do povo e do País
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pelo desenvolvimento de uma política que reforce:
1 - Medidas que aumentem a eficiência energética, desenvolvam alternativas energéticas de domínio público e não ponham em causa a segurança alimentar das populações, como é o caso dos agrocombustíveis.
2 - Investimento nos transportes públicos e em investigação & desenvolvimento (I&D) direcionada para esta área, de maneira a diminuir a dependência de combustíveis fósseis do nosso país.
Aprovada em 30 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SecretariaGeral