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Aviso DD5568, de 2 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 36.ª reunião, realizada em 21 de Novembro de 1961, a Decisão n.º 22, de 4 de Dezembro de 1961, emendando o parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Council no. 22 of 1961

(Adopted at the 36th meeting on 21st November, 1961)

Amendment of paragraph 2 of article 3 of the Convention

The Council, Having regard to pararaph 5 of Article 3 of the Convention, Decides:

1. The date of 1st July 1963 (1er juillet 1963) in paragraph 2 (a) of article 3 of the Convention, shall be amended to 1st March 1962 (1er mars 1962).

2. Notwithstanding paragraph 1 above, Austria and Norway are authorized to replace the date of 1st March 1962 by a date not later than 1st September 1962, in respect of imports into their countries.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Tradução

Decisão do Conselho n.º 22 de 1961

Adoptada na 36.ª reunião, realizada em 21 de Novembro de 1961)

Emenda ao parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção, Decide:

1. A data de 1 de Julho de 1963 no parágrafo 2 (a) do artigo 3 da Convenção será emendada para 1 de Março de 1962.

2. Não obstante o parágrafo 1 acima indicado, a Áustria e a Noruega são autorizadas a substituir a data de 1 de Março de 1962 por uma data não posterior a 1 de Setembro de 1962, no que respeita às suas importações.

3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Gabinete do Ministro, 26 de Março de 1962. - O Director dos Organismos Económicos Internacionais, Humberto Alves Morgado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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