Portaria 19109, de 2 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 73/1962, Série I de 1962-04-02.
-
Data:
1962-04-02
-
Secções desta página::
Permite que seja exercido indistintamente por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes.
Portaria 19109
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276906.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/276906/portaria-19109-de-2-de-abril