Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, um crédito especial da quantia de 5000000$00, destinado a reforçar a verba descrita na alínea c) «Combate à peste suína (estirpe L, incluindo indemnizações)» do n.º 7) do artigo 58.º, capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é inscrita a seguinte dotação no actual orçamento das receitas do Estado:
CAPÍTULO 8.º «Consignações de receita»:
Fundos especiais para fomento:
Artigo 249.º-A «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 5000000$00 Art. 3.º À dotação reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aposta a seguinte observação:
(h) Sujeita a duplo cabimento a importância de 5000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.