Ratificação
EUA, 12 de Dezembro de 2007.
(tradução)
A Convenção entrou em vigor de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º para os Estados Unidos da América em 1 de Abril de 2008.Com as seguintes declarações:
Os Estados Unidos da América declaram que as disposições do artigo 1.º ao artigo 39.º da Convenção não são directamente aplicáveis.
Os Estados Unidos da América declaram nos termos do n.º 2 do artigo 22.º que nos Estados Unidos da América as funções da autoridade central ao abrigo do artigo 15.º ao artigo 21.º podem também ser desempenhadas por organismos ou pessoas que reúnam os requisitos previstos no n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 22.º Esses organismos ou pessoas estarão sujeitos às leis e regulamentações federais que implementam a Convenção, assim como ao licenciamento estatal e outras leis e regulamentações aplicáveis aos prestadores de serviços de adopção. Esses organismos ou pessoas que exerçam as funções da autoridade central estarão sujeitos à supervisão das autoridades federais e estatais competentes nos Estados Unidos da América.
Autoridade
EUA, 12 de Dezembro de 2007.O Departamento de Estado foi designado como a autoridade competente para fazer as certificações ao abrigo do artigo 23.º da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.