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Aviso 109/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 17 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Arménia, em 1 de Março de 2007, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 109/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Arménia, em 1 de Março de 2007, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Arménia, 1 de Março de 2007.

(tradução)

A Convenção entrou em vigor, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, para a República da Arménia a 1 de Junho de 2007.

De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre a Arménia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à adesão nos seis meses seguintes à recepção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Agosto de 2007 a 1 de Fevereiro de 2008.

Declarações

Arménia, 1 de Março de 2007.

De acordo com o n.º 4 do artigo 22.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, a República da Arménia declara que as adopções de crianças habitualmente residentes no seu território apenas podem ter lugar se as funções das Autoridades Centrais forem desempenhadas em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º da Convenção.

De acordo com o artigo 25.º da Convenção, a República da Arménia declara que não estará vinculada nos termos da presente Convenção para reconhecer as adopções feitas em conformidade com um acordo celebrado por aplicação do n.º 2 do artigo 39.º A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/05/plain-276886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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