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Aviso 108/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 26 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Arménia, em 12 de Fevereiro de 2008, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 108/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Arménia, em 12 de Fevereiro de 2008, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Autoridade

Arménia, 12 de Fevereiro de 2008.

(tradução)

Notificação da República da Arménia sobre a autoridade central e outras autoridades, prevista pela Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional.

De acordo com a lei arménia relativa aos actos de estado civil, as autoridades arménias de registo de actos de estado civis (RAEC) estão habilitadas a emitir certidões previstas pela Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional.

As funções das autoridades supramencionadas são as seguintes:

Assegurar o registo dos nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios, reconhecimentos de paternidade, adopções e alterações de nome;

Efectuar alterações, ajustes e correcções nos registos supramencionados;

Anular esses registos;

Proceder a um novo registo em caso de perda de documentos;

Administrar e conservar os registos dos actos de estado civil;

Fornecer cópias de certidões e dos documentos que atestam o registo dos actos de estado civil.

A lista das autoridades de registo dos actos de estado civil é reproduzida infra.

Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, a República da Arménia nomeia como autoridade central, o Ministério da Justiça (morada: 3 V. Sargsyan, 0010 Erevan, República da Arménia).

As autoridades responsáveis são:

1) Hamlet Navasardyan, director do Registo de Actos de Estado Civil (telefone:

58-28-27);

2) Argam Stepanyan, director-adjunto do mesmo Registo (telefone: 58-17-34, e-mail:

argam_stepanyan@mail.ru).

Lista das autoridades responsáveis pelo registo dos actos de estado civil na República da Arménia A) Autoridades centrais em matéria de registo dos actos de estado civil (RAEC):

Secção de trabalhos e metodologia do RAEC;

Arquivos nacionais do RAEC.

B) Autoridades regionais em matéria do RAEC:

Registo regional «Câmara dos casamentos» do RAEC;

Registo regional «Serviço especial de Erevan» do RAEC;

Registo regional RAEC de Arabkir;

Registo regional RAEC de Qanaker-Zetjun;

Registo regional RAEC de Nork-Marash;

Registo regional RAEC de Ajapnjak e de Davitashen;

Registo regional RAEC de Erebuni e de Nubarashen;

Registo regional RAEC de Shengavit;

Registo regional RAEC de Malatia-Senbstia;

Registo regional RAEC de Nor-Nork;

Registo regional RAEC de Avan;

Registo regional RAEC de Ashtarak;

Registo regional RAEC de Aparan;

Registo regional RAEC de Talin;

Registo regional RAEC de Aragats;

Registo regional RAEC de Artashat;

Registo regional RAEC de Ararat;

Registo regional RAEC de Masis;

Registo regional RAEC de Vedy;

Registo regional RAEC de Armavir;

Registo regional RAEC de Vagharshapat;

Registo regional RAEC de Gavar;

Registo regional RAEC de Arabkir;

Registo regional RAEC de Chambarak;

Registo regional RAEC de Martuny;

Registo regional RAEC de Vardenis;

Registo regional RAEC de Vanadzor;

Registo regional RAEC de Tumanyan;

Registo regional RAEC de Stepanavan;

Registo regional RAEC de Spitak;

Registo regional RAEC de Tashir;

Registo regional RAEC de Hrazdan;

Registo regional RAEC de Abovyan;

Registo regional RAEC de Yegvard;

Registo regional RAEC de Charentsavan;

Registo regional RAEC de Gyumry;

Registo regional RAEC de Aghuryan;

Registo regional RAEC de Amasya;

Registo regional RAEC de Ashotsk;

Registo regional RAEC de Artik;

Registo regional RAEC de Maralik;

Registo regional RAEC de Kapan;

Registo regional RAEC de Goris;

Registo regional RAEC de Megry;

Registo regional RAEC de Sisyan;

Registo regional RAEC de Qajaran;

Registo regional RAEC de Yeghegnadzor;

Registo regional RAEC de Jermuk;

Registo regional RAEC de Vaik;

Registo regional RAEC de Ljevan;

Registo regional RAEC de Dilijan;

Registo regional RAEC de Noyemberyan;

Registo regional RAEC de Berd.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/05/plain-276884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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