Autoridade
Arménia, 12 de Fevereiro de 2008.
(tradução)
Notificação da República da Arménia sobre a autoridade central e outras autoridades, prevista pela Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional.De acordo com a lei arménia relativa aos actos de estado civil, as autoridades arménias de registo de actos de estado civis (RAEC) estão habilitadas a emitir certidões previstas pela Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional.
As funções das autoridades supramencionadas são as seguintes:
Assegurar o registo dos nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios, reconhecimentos de paternidade, adopções e alterações de nome;
Efectuar alterações, ajustes e correcções nos registos supramencionados;
Anular esses registos;
Proceder a um novo registo em caso de perda de documentos;
Administrar e conservar os registos dos actos de estado civil;
Fornecer cópias de certidões e dos documentos que atestam o registo dos actos de estado civil.
A lista das autoridades de registo dos actos de estado civil é reproduzida infra.
Em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, a República da Arménia nomeia como autoridade central, o Ministério da Justiça (morada: 3 V. Sargsyan, 0010 Erevan, República da Arménia).
As autoridades responsáveis são:
1) Hamlet Navasardyan, director do Registo de Actos de Estado Civil (telefone:
58-28-27);
2) Argam Stepanyan, director-adjunto do mesmo Registo (telefone: 58-17-34, e-mail:
argam_stepanyan@mail.ru).
Lista das autoridades responsáveis pelo registo dos actos de estado civil na República da Arménia A) Autoridades centrais em matéria de registo dos actos de estado civil (RAEC):
Secção de trabalhos e metodologia do RAEC;
Arquivos nacionais do RAEC.
B) Autoridades regionais em matéria do RAEC:
Registo regional «Câmara dos casamentos» do RAEC;
Registo regional «Serviço especial de Erevan» do RAEC;
Registo regional RAEC de Arabkir;
Registo regional RAEC de Qanaker-Zetjun;
Registo regional RAEC de Nork-Marash;
Registo regional RAEC de Ajapnjak e de Davitashen;
Registo regional RAEC de Erebuni e de Nubarashen;
Registo regional RAEC de Shengavit;
Registo regional RAEC de Malatia-Senbstia;
Registo regional RAEC de Nor-Nork;
Registo regional RAEC de Avan;
Registo regional RAEC de Ashtarak;
Registo regional RAEC de Aparan;
Registo regional RAEC de Talin;
Registo regional RAEC de Aragats;
Registo regional RAEC de Artashat;
Registo regional RAEC de Ararat;
Registo regional RAEC de Masis;
Registo regional RAEC de Vedy;
Registo regional RAEC de Armavir;
Registo regional RAEC de Vagharshapat;
Registo regional RAEC de Gavar;
Registo regional RAEC de Arabkir;
Registo regional RAEC de Chambarak;
Registo regional RAEC de Martuny;
Registo regional RAEC de Vardenis;
Registo regional RAEC de Vanadzor;
Registo regional RAEC de Tumanyan;
Registo regional RAEC de Stepanavan;
Registo regional RAEC de Spitak;
Registo regional RAEC de Tashir;
Registo regional RAEC de Hrazdan;
Registo regional RAEC de Abovyan;
Registo regional RAEC de Yegvard;
Registo regional RAEC de Charentsavan;
Registo regional RAEC de Gyumry;
Registo regional RAEC de Aghuryan;
Registo regional RAEC de Amasya;
Registo regional RAEC de Ashotsk;
Registo regional RAEC de Artik;
Registo regional RAEC de Maralik;
Registo regional RAEC de Kapan;
Registo regional RAEC de Goris;
Registo regional RAEC de Megry;
Registo regional RAEC de Sisyan;
Registo regional RAEC de Qajaran;
Registo regional RAEC de Yeghegnadzor;
Registo regional RAEC de Jermuk;
Registo regional RAEC de Vaik;
Registo regional RAEC de Ljevan;
Registo regional RAEC de Dilijan;
Registo regional RAEC de Noyemberyan;
Registo regional RAEC de Berd.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.