Adesão
Cuba, 20 de Fevereiro de 2007 (1).
(tradução)
A Convenção entrará em vigor de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º para a República de Cuba em 1 de Junho de 2007.De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre Cuba e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à adesão nos seis meses seguintes à recepção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Agosto de 2007 a 1 de Fevereiro de 2008.
(1) Nota do depositário: o instrumento de adesão foi apresentado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros numa data anterior.
Autoridade
Cuba, 20 de Julho de 2007.
(tradução)
A autoridade central designada para exercer as funções impostas pela Convenção, assim como a autoridade competente para certificar a adopção, nos termos da Convenção, é o Ministério da Justiça da República de Cuba, com sede legal em Calle O n.º 216, entre 23 e 25, Vedado, Plaza de la Revolución, Ciudad de la Habana, Cuba, Código Postal 10400.A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.