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Aviso 105/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 20 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República de Cuba, em 20 de Fevereiro de 2007, aderido em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 105/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República de Cuba, em 20 de Fevereiro de 2007, aderido em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Cuba, 20 de Fevereiro de 2007 (1).

(tradução)

A Convenção entrará em vigor de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º para a República de Cuba em 1 de Junho de 2007.

De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre Cuba e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à adesão nos seis meses seguintes à recepção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Agosto de 2007 a 1 de Fevereiro de 2008.

(1) Nota do depositário: o instrumento de adesão foi apresentado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros numa data anterior.

Autoridade

Cuba, 20 de Julho de 2007.

(tradução)

A autoridade central designada para exercer as funções impostas pela Convenção, assim como a autoridade competente para certificar a adopção, nos termos da Convenção, é o Ministério da Justiça da República de Cuba, com sede legal em Calle O n.º 216, entre 23 e 25, Vedado, Plaza de la Revolución, Ciudad de la Habana, Cuba, Código Postal 10400.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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