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Aviso DD5566, de 29 de Março

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Sumário

Torna público terem o Governo da Federação da Nigéria e a República da Venezuela efectuado o depósito do instrumento de adesão à Constituição da Comissão Internacional do Arroz.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que a Direcção-Geral da Organização para a Alimentação e Agricultura comunicou que o Governo da Federação da Nigéria efectuou o depósito, em 13 de Novembro de 1961, do instrumento de adesão à Constituição da Comissão Internacional do Arroz.

Em 27 de Novembro de 1961 a República da Venezuela efectuou igualmente o depósito do instrumento de adesão à Constituição da referida Comissão.

De acordo com o disposto no artigo VIII da Constituição da Comissão Internacional do Arroz, o Governo da Federação da Nigéria e o Governo da República da Venezuela tornaram-se partes daquela Constituição, respectivamente a partir de 13 e de 27 de Novembro de 1961, datas dos depósitos dos instrumentos de adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Março de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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