Aviso
Por ordem superior se faz público que a Direcção-Geral da Organização para a Alimentação e Agricultura comunicou que o Governo da Federação da Nigéria efectuou o depósito, em 13 de Novembro de 1961, do instrumento de adesão à Constituição da Comissão Internacional do Arroz.
Em 27 de Novembro de 1961 a República da Venezuela efectuou igualmente o depósito do instrumento de adesão à Constituição da referida Comissão.
De acordo com o disposto no artigo VIII da Constituição da Comissão Internacional do Arroz, o Governo da Federação da Nigéria e o Governo da República da Venezuela tornaram-se partes daquela Constituição, respectivamente a partir de 13 e de 27 de Novembro de 1961, datas dos depósitos dos instrumentos de adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Março de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.