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Aviso DD5565, de 29 de Março

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Sumário

Tornam público terem os Governos da Costa do Marfim e do Daomé notificado a sua aceitação da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, que se tornara extensível aos seus territórios antes de obterem a independência.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Daomé notificou, em 5 de Dezembro de 1961, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas da sua aceitação da Convenção sobre circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949, cuja aplicação se tornara extensível ao seu território antes de obter a independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 10 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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