A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD5563, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público terem os Governos da República da Colômbia e da República Islâmica da Mauritânia depositado os instrumentos, respectivamente, de ratificação e adesão dos seus países à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada de Portugal em Washington informou que o Governo da República da Colômbia depositou, em 5 de Janeiro de 1962, no Departamento de Estado da República dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção meteorológica mundial, de 11 de Outubro de 1947.

A Convenção entrou em vigor em relação à República da Colômbia em 4 de Fevereiro de 1962.

Igualmente depositou naquele Departamento o instrumento de adesão do seu país à referida Convenção, em 23 de Janeiro de 1962, o Governo da República Islâmica da Mauritânia.

A Convenção entrou em vigor em relação à República Islâmica da Mauritânia em 22 de Fevereiro de 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 17 de Março de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda