Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44227, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 53, 1.ª série, de 9 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 2.º do artigo 19.º, onde se lê: "..., salvo o disposto no § único do artigo 8.º», deve ler-se: "..., salvo o disposto no § único do artigo 18.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.