Despacho (extrato) n.º 12713/2016
Por despacho de 13 de setembro de 2016 do VicePresidente do
Instituto Politécnico de Tomar Charly Rosa da Silva - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 14 de setembro de 2016 e término a 20 de fevereiro de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 59 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
André Filipe Sá e Silva - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 59 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 14 de setembro de 2016 e término a 20 de fevereiro de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 59 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.
(Contratações isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).
3 de outubro de 2016. - O VicePresidente, Doutor João Paulo
Pereira de Freitas Coroado.
209932337 de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., de 29 de setembro de 2016, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de otorrinolaringologia.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supra citado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo. 3 - Prazo de Validade:
O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do anexo II do supra citado Acordo de Empresa.
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Serviço de Otorrinolaringologia, do SESARAM, E. P. E..