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Declaração de Retificação 21/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, do Mar, que regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias, publicado no Diário da República, n.º 161, 1.ª série, de 23 de agosto de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 21/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Lei 51/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

«

2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser carregado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.

» deve ler-se:
«

2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser embarcado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.

»

2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:

«

a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 2.º;

» deve ler-se:
«

a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 3.º;

»

. SecretariaGeral, 20 de outubro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Decreto-Lei 51/2016 - Mar

    Regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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