Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD522, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza, a título provisório, a inscrição de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada), em regime de obrigações idêntico aos do quadro permanente, como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho ministerial
Despacho
Considerando que se encontram prestando serviço efectivo grande número de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada) em regime de obrigações idêntico aos dos seus camaradas do quadro permanente, autorizo, a título provisório, enquanto não for publicado o respectivo regulamento, nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, a sua inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, observadas as condições seguintes:

a) Encontrarem-se em serviço efectivo;
b) Terem cumprido um mínimo de seis meses de permanência nas fileiras como alferes, subtenentes, sargentos ou furriéis.

A quotização dos oficiais, sargentos e furriéis do quadro de complemento e dos reservistas será de 0,8 por cento dos respectivos vencimentos, mas só decorridos seis meses após a sua inscrição poderão beneficiar de auxílios e comparticipações que não envolvam compromissos de duração superior a um ano.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda