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Portaria 19077, de 15 de Março

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina, de Moçambique o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961, de Angola (protecção ao desporto).

Texto do documento

Portaria 19077
Considerando que na província de Moçambique verifica a necessidade de protecção ao desporto e de adopção de medidas idênticas a algumas que motivaram em Angola a publicação do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961;

Sob proposta do governador-geral de Moçambique;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província de Moçambique o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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