Portaria 19077
Considerando que na província de Moçambique verifica a necessidade de protecção ao desporto e de adopção de medidas idênticas a algumas que motivaram em Angola a publicação do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961;
Sob proposta do governador-geral de Moçambique;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província de Moçambique o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 71, de 25 de Outubro de 1961, de Angola.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.