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Portaria 19074, de 15 de Março

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na Rua da Manutenção, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19074
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno, com a área de 803 m2, situada na Rua da Manutenção, freguesia do Beato, concelho de na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, na qual se encontra construído um edifício com um só pavimento, com os n.os 55 a 61, e que confronta: a norte com propriedades de Armando Soares Franco e de herdeiros de Manuel Marcial Martins, Valentim Martins e Francisco Bernardino Martins; a sul com propriedade de Armando Soares Franco e Rua da Manutenção; a nascente com Rua da Manutenção e propriedade de herdeiros de Manuel Marcial Martins, Valentim Martins e Francisco Bernardino Martins, e a poente com propriedades de Luciano Soares Franco e Armando Soares Franco.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 15 de Março de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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