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Portaria 19073, de 13 de Março

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Sumário

Altera a redacção do n.º 5.º do Regulamento para a Produção de Sementes e Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 18618.

Texto do documento

Portaria 19073
Convindo esclarecer e completar o disposto no Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado, aprovado e posto em execução pela Portaria 18618, de 2 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar a seguinte alteração ao n.º 5.º do referido regulamento, que passa a ter esta redacção:

5.º A relação dos milhos híbridos a produzir comercialmente será tornada pública até 31 de Dezembro de cada ano.

Os interessados na produção de sementes de milhos híbridos inscrever-se-ão na Estação de Melhoramento de Plantas, para efeito de requisição de híbridos simples, até ao último dia do mês de Fevereiro.

Esta Estação considerará válida a inscrição, ou apenas parte dela, e comunicará o facto aos interessados até ao último dia do mês de Março seguinte.

Por tal inscrição ficam os mesmos habilitados a que lhes sejam entregues, no decorrer do mês de Fevereiro do ano imediato, as sementes respectivas, desde que, no prazo de quinze dias após o recebimento daquela comunicação, depositem nos organismos que lhes forem indicados pela Estação de Melhoramento de Plantas a quantia correspondente a 10 por cento das sementes a receber.

As importâncias depositadas só serão devolvidas aos interessados se, por qualquer motivo imprevisto, o organismo produtor de semente de milho híbrido simples não tiver possibilidade de a fornecer.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-25 - Portaria 18618 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Portaria 614/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogâmicos e para Sementes de Milho.

  • Não tem documento Em vigor 1982-08-31 - DECLARAÇÃO DD6102 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 614/82, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogânicos e para Sementes de Milho.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 614/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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