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Rectificação DD824, de 13 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44190, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 43351, o qual fixa a organização territorial do Exército.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 35, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete, o Decreto-Lei 44190, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § 1.º do artigo 2.º, no Governo Militar de Lisboa, onde se lê: "... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal, ...», deve ler-se: "... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra, Alcochete, Moita e Setúbal, ...».

No mesmo parágrafo, na 1.ª região militar, onde se lê: "... os concelhos de Espinho, Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...», deve ler-se: "... os concelhos de Espinho, Feira e Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro; os concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...».

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-16 - Decreto-Lei 44190 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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