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Portaria 19070, de 12 de Março

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento de despesa do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 19070
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28396, de 27 de Dezembro de 1931, abrir um crédito especial da quantia de 60000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 6.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 2) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 50000$00

... 60000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 10.º, n.º 3) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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