Decreto-Lei 44230
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Consideram-se alteradas as condições do reembolso dos subsídios concedidas pelo Comissariado do Desemprego às Comissões Administrativas das Novas Instalações Universitárias e do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 43086, de 23 de Julho de 1960, por conta dos orçamentos dos referidos organismos, de harmonia com as indicações constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.