Aviso
Nos termos do § único do artigo 17.º do Decreto-Lei 43181, de 23 de Setembro de 1960, torna-se público que, por determinação de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, o referido diploma entrará em vigor no dia 15 de Março do corrente ano.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1962. - O Secretário-Geral, Francisco Pereira Neto de Carvalho.