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Aviso DD5563, de 8 de Março

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Sumário

Torna público que, por determinação do Ministro das Corporações e Previdência Social, entrará em vigor no dia 15 do corrente mês o Decreto-Lei n.º 43181 (exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos públicos).

Texto do documento

Aviso
Nos termos do § único do artigo 17.º do Decreto-Lei 43181, de 23 de Setembro de 1960, torna-se público que, por determinação de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, o referido diploma entrará em vigor no dia 15 de Março do corrente ano.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1962. - O Secretário-Geral, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43181 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as condições gerais do exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos públicos - Cria na 2.ª Repartição da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações a Secção dos Profissionais de Espectáculos - Revoga o artigo 147.º da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, e o Decreto-Lei n.º 28990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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