Portaria 19065
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
Tabela anexa à Portaria 19065
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.