Portaria 19062
Tornando-se necessário disciplinar a cultura e comércio do feijão e intensificar o fomento e cultura da soja;
Nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 43876, de 24 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as actividades ligadas ao feijão e à soja.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.