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Portaria 19062, de 6 de Março

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Sumário

Determina que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as actividades ligadas ao feijão e à soja.

Texto do documento

Portaria 19062
Tornando-se necessário disciplinar a cultura e comércio do feijão e intensificar o fomento e cultura da soja;

Nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 43876, de 24 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a acção de superintendência e coordenação do Instituto dos Cereais de Angola passe a abranger as actividades ligadas ao feijão e à soja.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43876 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica do Instituto dos Cereais de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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