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Portaria 19060, de 5 de Março

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 19060
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o Governo-Geral de Angola, e nos termos do artigo 5.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 73, de 25 de Outubro de 1961, publicado em Angola, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola, anexo a esta portaria, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1962.

§ único. Para além do pessoal do referido quadro, poderão ainda ser contratados, conforme as conveniências do serviço e disponibilidades orçamentais, quatro licenciados em Economia, Finanças ou Ciências Económicas e Financeiras, com o vencimento mensal único de 10000$00 e equiparados, para todos os outros efeitos legais, aos funcionários da categoria F do artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2.º Dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a Junta de Comércio Externo elaborará e apresentará para aprovação do governador-geral o seu regulamento interno.

Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Junta de Comércio Externo da província de Angola
Quadro do pessoal
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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