A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19060, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 19060
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o Governo-Geral de Angola, e nos termos do artigo 5.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 73, de 25 de Outubro de 1961, publicado em Angola, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola, anexo a esta portaria, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1962.

§ único. Para além do pessoal do referido quadro, poderão ainda ser contratados, conforme as conveniências do serviço e disponibilidades orçamentais, quatro licenciados em Economia, Finanças ou Ciências Económicas e Financeiras, com o vencimento mensal único de 10000$00 e equiparados, para todos os outros efeitos legais, aos funcionários da categoria F do artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2.º Dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a Junta de Comércio Externo elaborará e apresentará para aprovação do governador-geral o seu regulamento interno.

Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Junta de Comércio Externo da província de Angola
Quadro do pessoal
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda