Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da França, o Governo do Alto Volta comunicou ao Governo Francês a sua adesão à Convenção que estabeleceu a Repartição Internacional das Epizootias, assinada em Paris em 25 de Janeiro de 1924.
De acordo com as disposições do artigo 11.º da referida Convenção, aquele Governo escolheu a 5.ª categoria para a sua participação nas despesas da organização.
A Convenção entrou em vigor, em relação ao Alto Volta, na data de 5 de Dezembro de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Fevereiro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.