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Despacho 20/EBS/83, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 23.08.1983, Pág. 7299
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Sumário

Determina que aos alunos a quem faltem 2 disciplinas para concluir qualquer dos cursos complementares ou 11.º ano de escolaridade é facultada a possibilidade de realizar, em 3ª época, o exame de cada uma dessas disciplinas, tendo em vista garantir-lhes, em caso de aprovação, o acesso à matrícula do 12.º ano nas condições legalmente estabelecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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