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Decreto DD892, de 5 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1900, Pág. 883
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Reoganiza os serviços do notariado público, constituindo em cada comarca do continente do reino e ilhas adjacentes os lugares de notários públicos (constantes do mapa I anexo). Dispõe sobre os requisitos para o exercício e competências dos notários, seus direitos, obrigações e incompatibilidades, assim como sobre a tipificação dos actos notariais. Determina a separação da actividade dos escrivães e tabeliães da dos notários, que se extinguirão à medida que vagarem, embora se mantenham em exercício de funções aqueles (fixando em mapa II anexo as comarcas onde ficam estabelecidos), e estabelece o regime a que deve obedecer a sua actividade e remunerações. Institui o Conselho Superior do Notariado, com sede em Lisboa e define a sua composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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