Decreto DD892, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 05.01.1900, Pág. 883
- Data: 1900-01-05
- Diploma não vigente
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Sumário
Reoganiza os serviços do notariado público, constituindo em cada comarca do continente do reino e ilhas adjacentes os lugares de notários públicos (constantes do mapa I anexo). Dispõe sobre os requisitos para o exercício e competências dos notários, seus direitos, obrigações e incompatibilidades, assim como sobre a tipificação dos actos notariais.
Determina a separação da actividade dos escrivães e tabeliães da dos notários, que se extinguirão à medida que vagarem, embora se mantenham em exercício de funções aqueles (fixando em mapa II anexo as comarcas onde ficam estabelecidos), e estabelece o regime a que deve obedecer a sua actividade e remunerações. Institui o Conselho Superior do Notariado, com sede em Lisboa e define a sua composição e competências.
Aviso
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