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Portaria 19051, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Manda pôr em execução na província ultramarina de Cabo Verde, observadas as disposições da presente portaria, os regimes aduaneiros prescritos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 40908.

Texto do documento

Portaria 19051
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto 40908, de 17 de Dezembro de 1956, que sejam postos em execução na província de Cabo Verde os regimes aduaneiros prescritos nos artigos 2.º e 3.º daquele decreto, observando-se o seguinte:

1.º As notas constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto 40908 consideraram-se inseridas, na parte aplicável, em relação aos artigos 99 e 120 da pauta de importação vigente na província de Cabo Verde;

2.º Quando se trate de veículos carroçados na metrópole, cujos châssis foram importados temporàriamente, a certidão a apresentar pelo importador será a que tiver sido passada pela alfândega da metrópole.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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