Portaria 19051
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto 40908, de 17 de Dezembro de 1956, que sejam postos em execução na província de Cabo Verde os regimes aduaneiros prescritos nos artigos 2.º e 3.º daquele decreto, observando-se o seguinte:
1.º As notas constantes dos artigos 2.º e 3.º do Decreto 40908 consideraram-se inseridas, na parte aplicável, em relação aos artigos 99 e 120 da pauta de importação vigente na província de Cabo Verde;
2.º Quando se trate de veículos carroçados na metrópole, cujos châssis foram importados temporàriamente, a certidão a apresentar pelo importador será a que tiver sido passada pela alfândega da metrópole.
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.