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Declaração DD12556, de 24 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Lei n.º 2112 (funcionamento dos órgãos de governo do Estado da Índia).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Lei 2112, publicada no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 17 de Fevereiro de 1962, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

deve ler-se:

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/02/24/plain-276509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-17 - Lei 2112 - Presidência da República

    Promulga as bases para assegurar o funcionamento dos órgãos de governo do Estado da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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