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Decreto-lei 44201, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Cria a freguesia de S. José da Lamarosa, com sede na actual povoação da Lamarosa, no concelho de Coruche, distrito de Santarém, e define a respectiva delimitação geográfica.

Texto do documento

Decreto-Lei 44201
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual nos aglomerados populacionais localizados na parte norte do concelho de Coruche, designadamente em Ameixial, Areeiro, Azerveira, Benfica, Bica do Cão, Boa Vista, Buinheira, Cabecinhas, Caneira, Cantinho, Encostas, Lamarosa, Leão, Martingil, Medronheira, Olheiros, Outeiro, Ovelhas, Peta, Pipa, Possilgais, Sairo, Salgueira, Serrada, Venda, Vicentinhos, Zebro e Zebrinho, no sentido de ser criada uma freguesia com sede no lugar da Lamarosa, que passaria a designar-se S. José da Lamarosa;

Considerando que a circunscrição a criar já constitui paróquia religiosa e possui igreja, escolas e cemitério próprios;

Considerando que a povoação da Lamarosa dista cerca de 18 km da sede do concelho, que é ao mesmo tempo a da freguesia à qual pertence actualmente a mesma povoação;

Considerando que tanto a freguesia de origem como a que se pretende criar ficarão a dispor de recursos indispensáveis para satisfazer os seus encargos;

Considerando que se verificam todas as demais condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Coruche, distrito de Santarém, a freguesia de S. José da Lamarosa, com sede na actual povoação da Lamarosa.

§ único. A freguesia de S. José da Lamarosa é classificada de 2.ª ordem.
Art. 2.º Os limites da freguesia de S. José da Lamarosa são definidos por uma linha que, partindo do marco geodésico Caneirinha, segue, em recta, até ao ponto de junção da estrada nacional n.º 114 com o caminho vicinal da Cumeada (Alto dos Três Marcos); prosseguindo para nascente e sensìvelmente pelo eixo do referido caminho da Cumeada, passa pelo Alto dos Foros dos Biscais (cota 91) e pelos Cimos do Casalinho, atingindo o marco da Vaje da Areia (cota 108); continuando sempre a acompanhar o dito caminho, passa pelos Altos de Vale do Inferno e de Monte da Vinha, alcançando o marco de Alvaieques (cota 110); segue ainda pelo mesmo caminho da Cumeada, pelos Cimos do Salgueiral, das Bicas e do Arneiro Alto, passa pelo ponto de cota 117, atinge, nas proximidades do marco do Caramelo (cota 129), o marco n.º 5.18.61, onde convergem as estremas das Herdades de Roças, Mulas e Pipa; continua, para leste, pela linha divisória entre as duas últimas das indicadas herdades, pertencentes, respectivamente, às freguesias de Vale de Cavalos e S. José da Lamarosa, até alcançar o marco n.º 17.62, nas proximidades do Alto da Missa (cota 153); inflectindo para sul e depois para leste, acompanha as estremas nascente da Herdade da Pipa e norte da Herdade de Possilgais, até encontrar, no canto norte desta última estrema, o marco n.º 16.63; desvia-se para sueste e, prosseguindo pelos limites norte da Herdade de Possilgais e nordeste do prédio de Daniel Matias Alves, atinge o marco geodésico do Alto das Corticinhas (cota 158). Daqui progride pela estrema leste do dito prédio de Daniel Matias Alves, até encontrar o caminho da Cruz do Leão; continua, para sul, pelo eixo deste caminho, passando pelo marco n.º 15.64 e seguindo até ao marco n.º 14.65.33, no Alto da Cruz do Leão (cota 164); desviando-se para sudoeste, acompanha o caminho existente ao longo da cumeada que separa as bacias hidrográficas da ribeira da Lamarosa e do rio Sorraia e conhecido por caminho da Cruz do Leão-Glória, passando sucessivamente pelos Altos do Feixo (cota 167), Cimo das Cabecinhas (cota 158), Cumeada das Barrancosas (cota 153), marco do Cabeço Redondo (cota 159), Altos dos Concelhos, Ameixial (cota 122), Cumeadas do Frazão (cotas 122 a 116), Olheiros (cotas 101 a 110), Cumeadas da Buinheira (cotas 96 a 116) e da Venda, marco da Pinha (cota 101), Alto dos Cantoneiros, Cimos do Areeiro, prosseguindo até cerca de 300 m a leste do marco do Junco (cota 105); a partir deste marco inflecte para noroeste e continua por caminho vicinal até ao ponto de cota 96; desvia-se para norte, atravessa a ribeira da Lamarosa e prossegue pelo mesmo caminho até ao marco geodésico Caneirinha, onde se iniciou a descrição.

Art. 3.º A eleição da Junta de Freguesia de S. José da Lamarosa realizar-se-á no dia que for designado pelo presidente da Câmara Municipal e serão eleitores os chefes de família da respectiva área, inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia de Coruche.

Art. 4.º A competência atribuída pelo Código Administrativo ao presidente, no que se refere à eleição e votação, será exercida pelo presidente da Câmara Municipal do concelho de Coruche.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276494.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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