Decreto-Lei 44196
Considerando que os efectivos de infantaria do batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana excedem consideràvelmente os das restantes unidades da mesma corporação;
Considerando que a referida unidade tem também na sua orgânica um grupo de esquadrões e um pelotão de engenhos;
Considerando, ainda, que o policiamento rural e a manutenção da ordem pública na região de além-Douro se encontram exclusivamente a cargo da referida unidade;
Considerando que por estas razões o lugar de comandante desta unidade foi atribuído, pelo Decreto-Lei 48776, de 3 de Julho de 1961, a um oficial com a patente de coronel;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O lugar de 2.º comandante do batalhão n.º 4 da Guarda Nacional Republicana passa a competir a um tenente-coronel ou major, sendo no corrente ano económico suportadas pelas disponibilidades das dotações insertas no capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério do Interior os encargos resultantes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.