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Despacho (extrato) 12618/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Concedida a redução de horário semanal para 38 horas do Dr. Camilo Augusto Gil Rebocho Vaz Assistente Graduado, especialidade de Medicina Interna, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 dezembro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12618/2016

Por despacho de 23 de setembro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas do Dr. Camilo Augusto Gil Rebocho Vaz Assistente Graduado, especialidade de Medicina Interna, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

7 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

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Respeitando o referido normativo, o presente documento define a Política de Incorporação do Museu das Terras de Basto, tendo sido elaborado pela equipa técnica do Museu e proposto para aprovação pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entidade de quem depende administrativa e financeiramente. A Política de Incorporação do Museu das Terras de Basto enquadra-se no espírito das disposições gerais definidas no Capítulo I do Regulamento Interno do Museu, sendo a sua existência estipulada no Artigo 10.º, do Capítulo III - Gestão de Acervo, do mesmo regulamento, aprovado pela Autarquia.

CAPÍTULO I

As coleções e a política de incorporação

Artigo 1.º Coleções

1 - O Museu das Terras de Basto está sediado no edifício da antiga Estação Ferroviária de Arco de Baúlhe. É um museu polinucleado, englobando o Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe, o Núcleo Museológico do Baixo Tâmega e a Casa da Lã.

2 - Em espaços do edifício sede encontram-se duas coleções, a ferroviária e a etnográfica:

A coleção ferroviária, cronologicamente compreendida entre os séculos XIX e XX, é composta por material circulante e instrumentos de trabalho diversos usados em atividades diárias e na manutenção dos espaços ferroviários e material circulante, assim como equipamento e mobiliário ferroviário. Parte deste acervo encontra-se em exposição, estando o restante espólio acondicionado em reservas.

A coleção etnográfica (séc. XIX-XX) abarca objetos ligados às tradições, práticas de trabalho, usos e costumes concelhios.

3 - O Núcleo Museológico do Baixo Tâmega possui uma coleção de arte sacra (séc. XV-XX) que abarca peças de pintura, escultura, têxteis, cerâmica, vidros, mobiliário e torêutica. Parte do acervo encontra-se em exposição, enquanto o restante está acondicionado em reservas.

4 - A Casa da Lã, sendo um centro de interpretação do trabalho da lã em Bucos, não possui coleção própria.

Artigo 2.º

Historial da incorporação de coleções

1 - O Museu das Terras de Basto foi inaugurado em 23 de maio de 2004, tendo-se instalado no edifício da antiga Estação Ferroviária de Arco de Baúlhe.

A nova instituição museológica absorveu a anterior Secção Museológica Ferroviária da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., cuja gestão e dinamização transitou para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto por protocolo assinado entre as duas entidades supracitadas, em 8 de janeiro de 2000. Na ocasião foi feita uma relação das peças existentes na Estação, sendo estas entregues à Autarquia. A Secção Museológica Ferroviária foi rebatizada de Núcleo Museológico do Arco de Baúlhe,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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