A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19035, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas na freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

Texto do documento

Portaria 19035
Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo e com parecer favorável da Junta Autónoma do Porto de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, as seguintes parcelas de terreno situadas na freguesia de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro:

a) Uma com a área de 2550 m2, confrontando a noroeste e sudoeste com Testa & Cunhas, Lda., a sueste com caminho e a nordeste com a rua marginal do porto bacalhoeiro de Aveiro;

b) Outra com 630 m2, confrontando a noroeste com terrapleno do porto bacalhoeiro de Aveiro, a nordeste com rua marginal do mesmo porto e os restantes lados com terrenos da firma Testa &. Cunhas, Lda.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 17 de Fevereiro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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