Portaria 1161/90
de 28 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º Que seja criada a emissão de cinco motivos de «Cartões Todas as Ocasiões», destinados a circular a partir de Janeiro de 1991, em sobrescrito série A para o serviço nacional e série B para o serviço internacional, com porte pago e tarja fosforescente.
2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 50 cm x 14,5 cm em formato aberto e de 10 cm x 14,5 cm em formato fechado, sendo os sobrescritos de 11,4 cm x 16,2 cm.
3.º Que sejam vendidos ao público com a franquia incluída pela importância de:
Serviço nacional - 200$00;
Serviço internacional - 250$00;
cada conjunto de cartão e sobrescrito.
4.º Que as tiragens sejam de 30000 exemplares de cada motivo.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Novembro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.