Portaria 19010
Considerando que a carência de oficiais engenheiros construtores navais para o desempenho das numerosas funções que lhes estão sendo atribuídas na presente situação militar não permite proporcionar aos referidos oficiais a realização das condições especiais de promoção estabelecidas pelo n.º 2.º da Portaria 17395, de 15 de Outubro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Enquanto se verificar a actual carência de oficiais da classe de engenheiros construtores navais, as condições especiais de promoção a comodoro e a capitão-tenente da referida classe, estabelecidas pelo n.º 2.º da Portaria 17395, de 15 de Outubro de 1959, são substituídas por prestação de provas para promoção aos mencionados postos.
2.º As condições reguladoras da prestação destas provas serão estabelecidas por despacho do Ministro da Marinha.
Ministério da Marinha, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.